O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Banco de Olhos de Sorocaba", com sede em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Nelson Rodrigues dos Santos
Secretário da Saúde
Ernesto Trentin
Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.
Retificação
Artigo 1.º - Na 2.ª linha
onde se lê: ..."Banco de Olhos de Sorocba", com sede em Sorocaba.
leia-se: ..."Banco de Olhos de Sorocaba", com sede em Sorocaba.