Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.771, DE 28 DE MARÇO DE 1990

Dá denominação de "Deputado Geraldino dos Santos" à EEPG do Jardim São Francisco, no bairro de Itaquera, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Geraldino dos Santos" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim São Francisco, no Distrito de Itaquera, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio de Souza Teixeira Junior
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.