Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.773, DE 28 DE MARÇO DE 1990

Dá denominação de "Investigador de Polícia José Christovão Gonçalves" ao 4º Distrito Policial de Campinas, em Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Investigador de Polícia José Christovão Gonçalves" o 4.º Distrito Policial de Campinas, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.