Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.782, DE 28 DE MARÇO DE 1990

Dá denominação de "Prof. Sérgio Gonçalves Viana", à EEPG(A) do Jardim Belo Horizonte, em Bom Jesus dos Perdões.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Sérgio Gonçalves Viana" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Jardim Belo Horizonte, em Bom Jesus dos Perdões.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio de Souza Teixeira Junior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.