Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.789, DE 28 DE MARÇO DE 1990

Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Antenor de Mesquita", em Mesquita.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Antenor de Mesquita", com sede em Suzano.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Eduardo de Barros Poyares
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.


LEI N. 6.789, DE 28 DE MARÇO DE 1990


Retificação
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada.


(Projeto de lei n. 131/89, do deputado Vitor Sapienza)


Declara de utilidade pública a entidade que especifica