Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.791, DE 28 DE MARÇO DE 1990

Dá nova redação ao artigo 1.º da Lei n. 6.413, de 20 de abril de 1989

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 6.413, de 20 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Oscar Marcondes Machado" a Casa da Agricultura de Rio Claro, em Rio Claro."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antônio Felix Domingues
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.