Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.808, DE 28 DE MARÇO DE 1990

Dá denominação de "Virgínia Melle da Silva Lefèvre" à EEPG(A) da Maranduba, em Ubatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Virginia Melle da Silva Lefevre" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Maranduba, em Ubatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio de Souza Teixeira Júnior
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.


LEI N. 6.808, DE 28 DE MARÇO DE 1990


Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicada.


(Projeto de lei n. 242/88, do deputado Arnaldo Jardim)