Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.811, DE 28 DE MARÇO DE 1990

Cria cargos no Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, na Tabela I, do Subquadro de Cargos Públicos (SQC I), do Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo, incluído na Escala de Vencimento Cargos em Comissão, faixa 18, 1 (um) cargo de Diretor de Centro Social Urbano.
Artigo 2.º - Para o provimento do cargo a que alude o artigo anterior exigir-se-á habilitação profissional de nível universitário, compatível com as atribuições a ele inerentes.
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto
Secretário da Fazenda
Inocêncio Erbella
Secretário de Esportes e Turismo
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.