Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.812, DE 28 DE MARÇO DE 1990

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a ceder ao Município de Ribeirão Bonito direitos possessórios, na forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a ceder gratuitamente, ao Município de Ribeirão Bonito, os direitos possessórios que detém sobre faixa de terra com benfeitorias, medindo 41.882,50m², situada em trecho da Rodovia SP-215, destinada a ser incorporada à malha viária municipal, caracterizada no Desenho n.º 787-CAT-4, elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e constante do Processo n.º 167.080, de 1978-DER, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto A, situado junto à cerca divisória do acesso, do lado esquerdo do sentido da Rodovia SP-215 - cidade, e na altura da estaca 52+0,30; daí segue em linha reta, cruzando parcialmente o acesso, confrontando com a Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, na distância de 36m (trinta e seis metros), até atingir o ponto B; daí, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, na distância de 26,50m (vinte e seis metros e cinqüenta centímetros), até atingir o ponto C; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Rubens Leme de Godoy e outros, Têxtil Godoy Ltda., Cooperativa dos Cafeicultores Dourado e José Queiroz Júnior e outros, na distância de 836m (oitocentos e trinta e seis metros), até atingir o ponto D, na altura da estaca 93+17,95; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, cruzando o acesso, confrontando com a Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, na distância de 50m (cinqüenta metros), até atingir o ponto E; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a Cooperativa Agrícola Mista de Ribeirão Bonito, Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, José Queiróz Jr. e outros, Rubens Leme de Godoy e outros, Manaus Agro-Industrial Ltda. e Distrito Industrial Cesar Torrezan, na distância de 866m (oitocentos e sessenta e seis metros), até atingir o ponto inicial A, encerrando a área de 41.882,50m² (quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - O Município de Ribeirão Bonito assumirá a responsabilidade de regularizar o domínio relativamente à faixa de terra a que se refere o artigo anterior, sem quaisquer ônus para o DER.
Artigo 3.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, e que impeçam a sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1990.