O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Luiz Carlos Gomes" a E.E.P.G. do Parque Real de Bauru, em Bauru.
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Luiz Carlos Gomes" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Parque Real, em Bauru. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7.454, de 26/07/1991.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de abril de 1990.