Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.829, DE 16 DE ABRIL DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel situado em Altinópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Altinópolis, imóvel desmembrado de área maior, com a superfície de 560,92m², constituído por faixa de terra, sem benfeitorias, destinada a ser incorporada como via pública, caracterizada na Planta n.° 701, constante do Processo n.° 53.796/74-PPI, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Avenida Marginal e Rua Barão do Rio Branco; desse ponto, segue pelo alinhamento predial da Avenida Marginal, confrontando com o Fórum, até o ponto "B", na distância de 59,60m (cinquenta e nove metros e sessenta centímetros); desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta por 9,38m (nove metros e trinta e oito centímetros), até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue em linha reta por 60m (sessenta metros), até o ponto "D"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta por 9,38m (nove metros e trinta e oito centímetros), até o ponto inicial "A", confrontando, do ponto "B" ao ponto "A" com próprio municipal. Esses alinhamentos e distâncias perfazem a superfície de 560,92m² (quinhentos e sessenta metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, e que impeçam a sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Aprobato Machado
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 1990.