Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.839, DE 26 DE ABRIL DE 1990

Institui a Semana de Prevenção de Moléstias e Primeiros Socorros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a Semana de Prevenção de Moléstias e Primeiros Socorros, a ser praticada, desenvolvida e ministrada nos estabelecimentos da rede escolar do Estado na segunda semana do mês de abril, de cada ano, visando a oferecer conhecimentos e treinamentos preventivos para resguardo da vida humana.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Nelson Rodrigues dos Santos
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de abril de 1990.