O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Engenheiro Necker Carvalho de Camargos" a via de acesso que liga Barretos à SP-326.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral.
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga.
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de abril de 1990.