Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.846, DE 03 DE MAIO DE 1990

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1.º da Lei n. 5.928, de 26 de novembro de 1987

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º da Lei n. 5.928, de 26 de novembro de 1987, parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica à expedição de segunda via e subseqüentes de Cédula de Identidade."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1990.