Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.848, DE 03 DE MAIO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel situado em Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, terreno sem benfeitorias, situado no Município de Piracicaba, destinado às dependências do aeroporto local, caracterizado na Planta n.º 10/89, anexa ao Processo n.º 91.691/85-PGE, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto 1, situado no alinhamento da Estrada Municipal para o Bairro Monte Alegre; desse ponto, segue pelo alinhamento daquela estrada, por uma distância de 140m (cento e quarenta metros), até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à esquerda e segue por uma distância de 665m (seiscentos e sessenta e cinco metros), até encontrar o ponto 3; desse ponto, deflete à direita, e segue por uma distância de 170m (cento e setenta metros), até encontrar o ponto 4, confrontando nesses dois últimos alinhamentos com imóvel da USP, ocupado pela Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"; desse ponto, deflete à esquerda e segue por uma distância de 245m (duzentos e quarenta e cinco metros), até encontrar o ponto A; desse ponto, deflete à esquerda e segue por uma distância de 810m (oitocentos e dez metros), até encontrar o ponto 1, origem da presente descrição, confrontando nesses dois últimos alinhamentos com área ocupada pelo Aeroporto de Piracicaba, encerrando este perímetro a área de 88.450m² (oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1990.