Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.850, DE 03 DE MAIO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a permutar imóveis com o Município de São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, com o Município de São Bernardo do Campo, imóvel, com benfeitorias, de sua propriedade, situado na Avenida Lucas Nogueira Garcez, por terreno situado no Bairro Jardim do Mar, situados naquele município, caracterizados, respectivamente, nas Plantas nºs 6.170 e 6.028 da Procuradoria Geral do Estado, assim descritos e confrontados:
I - imóvel pertencente à Fazenda do Estado:
inicia no ponto "A", o qual está localizado na linha de divisa entre esta área e área própria municipal, distante 1,10m (um metro e dez centímetros) do alinhamento predial lateral direito da Avenida Lucas Nogueira Garcez (antiga Praça Samuel Sabatini); desse ponto segue em reta, pela linha de divisa, na distância de 116m (cento e dezesseis metros), até encontrar o ponto "B", confrontando, à esquerda, com a citada avenida; desse ponto deflete à direita e segue, em reta, pela linha de divisa ou alinhamento predial lateral direito da Avenida Redenção, na distância de 135m (cento e trinta e cinco metros), até encontrar o ponto "C", confrontando, à esquerda, com a mesma avenida; desse ponto deflete à direita e segue, em reta, pela linha de divisa, na distância de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto "D"; desse ponto deflete à direita e segue, em reta, pela linha de divisa, na distância de 10,10m (dez metros e dez centímetros), até encontrar o ponto "E", confrontando, à esquerda, nas duas últimas distâncias, com a Avenida Lucas Nogueira Garcez; desse ponto deflete à esquerda e segue, em reta, pela linha de divisa, na distância de 52,16m (cinquenta e dois metros e dezesseis centímetros), até encontrar o ponto "A", inicial, confrontando, à esquerda, com a Avenida Lucas Nogueira Garcez, e com o próprio municipal, encerrando a área de 3.912m² (três mil, novecentos e doze metros quadrados).
II - imóvel pertencente ao Município de São Bernardo do Campo:
mede 163,60m (cento e sessenta e três metros e sessenta centímetros) de frente para a Rua Tasman; 61,16m (sessenta e um metros e dezesseis centímetros) para a Rua Banda; do lado esquerdo, de quem desta rua olha para o terreno, mede 80,52m (oitenta metros e cinqüenta e dois centímetros), confrontando com imóvel da PROSBC - Progresso de São Bernardo do Campo; do lado direito mede 154,72m (cento e cinqüenta e quatro metros e setenta e dois centímetros), confrontando com a mesma PROSBC, encerrando área de 10.725m² (dez mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1990.


LEI N. 6.850, DE 3 DE MAIO DE 1990


Retificação

Artigo 1.º - ...
I - na 3.ª linha
onde se lê: ... esta área e área proporia municipal, distante...
leia-se: ... esta área e área próprio municipal, distante...