Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.853, DE 08 DE MAIO DE 1990

Autoriza o Poder Executivo a prestar garantia junto ao Tesouro Nacional ou ao Banco do Brasil S.A. para a realização de operações de crédito

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar garantia junto ao Tesouro Nacional ou ao Banco do Brasil S.A., para fins de contratar operações de crédito junto a essas entidades, destinadas ao Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUDS/SP, até o limite de FF 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de francos franceses), cujos recursos serão aplicados na aquisição de equipamentos médico-hospitalares de origem francesa.
Parágrafo único - A garantia autorizada no "caput" deste artigo recairá:
a) sobre direitos e créditos relativos a quotas ou parcelas de participação do Estado na arrecadação da União, ou resultantes de tais quotas ou parcelas, transferíveis nos termos da Constituição Federal (Artigo 159,l, "a", e II), respeitada sua vinculação em aplicação especial, quando for o caso; e
b) na alienação fiduciária dos bens a serem adquiridos com os recursos dos financiamentos a serem garantidos.
Artigo 2.º - O Poder Executivo deverá encaminhar à Assembléia Legislativa relação das operações de crédito efetuadas nos termos da presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias contados da liberação dos créditos.
Artigo 3.º - Anualmente, o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa demonstrativo analítico da aplicação dos recursos obtidos na forma desta lei.
Artigo 4.º - O Poder Executivo fica obrigado a encaminhar à Assembléia Legislativa a relação das unidades de saúde destinatárias dos equipamentos adquiridos com a aplicação dos recursos obtidos na forma desta lei.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Nelson Rodrigues dos Santos
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de maio de 1990.