Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.857, DE 17 DE MAIO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel situado em Estrela D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Estrela D'Oeste, terreno caracterizado na Planta nº 655/89, anexa ao Processo n.º 98.376/87-PPI, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado no alinhamento da Av. São Paulo, distante 22m (vinte e dois metros) do alinhamento da Rua Pernambuco e segue até o posto "B", numa distância de 42m (quarenta e dois metros), dividindo com Aurélio Rodrigues Munhoz ou sucessores; do ponto "B", defletindo à direita, segue até o ponto "C", distante 10m (dez metros), confrontando com José Beran ou sucessores; do ponto "C", defletindo à direita, segue numa distância de 42m (quarenta e dois metros) até o ponto "D", situado no alinhamento da Av. São Paulo, dividindo com Armindo Francisco de Souza ou sucessores; do ponto "D", defletindo à direita, segue pelo alinhamento da Av. São Paulo, numa distância de 10m (dez metros) até o ponto "A", inicial. O terreno assim descrito encerra uma área de 422m² (quatrocentos e vinte e dois metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho
Secretário da Fazenda
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de maio de 1990.