Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.858, DE 17 DE MAIO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel situado em Lins

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Lins, imóvel com benfeitorias, com a área de 1.408,47m², caracterizado na Planta n.º Bl-0234, constante do Processo nº 235.216, de 1987-SJ, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado na intersecção do alinhamento da Rua Floriano Peixoto com o alinhamento da Av. Carlos Gomes; daí segue pelo alinhamento da Av. Carlos Gomes, na distância de 39,90m (trinta e nove metros e noventa centímetros), até o ponto "B"; dai, deflete à direita e segue em linha reta, na distância de 35,30m (trinta e cinco metros e trinta centímetros), confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue em linha reta, na distancia de 39,90m (trinta e nove metros e noventa centímetros), confrontando com propriedade dos sucessores de Benedito de Oliveira, até o ponto "D"; dai deflete novamente à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento da Rua Floriano Peixoto, na distância de 35,30m (trinta e cinco metros e trinta centímetros), até o ponto "A" inicial encerrando este perímetro a área de 1.408,47m² (um mil, quatrocentos e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de maio de 1990.


LEI N. 6.858, DE 17 DE MAIO DE 1990


Retificação

Artigo 1.º - Na 11.ª linha
Onde se lê: ... deflete à direita e segues em ...
leia-se: ... deflete à direita e segue em ...