Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.860, DE 22 DE MAIO DE 1990

Declara de utilidade pública o "Lar da Velhice Guaçuana", com sede em Mogi-Guaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Lar da Velhice Guaçuana", com sede em Mogi-Guaçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
Ernesto Trentin, Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1990.