Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.866, DE 22 DE MAIO DE 1990

(Projeto de lei n. 243/88, do Deputado Ary Kara)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa de São José Operário" realizada, anualmente, no período de 16 de abril a 1º de maio, em Taubaté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa de São José Operário", realizada, anualmente, no período de 16 de abril a 1.º de maio, em Taubaté.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Inocêncio Erbella
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de maio de 1990.