O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Radamés Nardini" o Hospital de Clinicas - SUDS - R 10, em Mauá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1990.