Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.879, DE 06 DE JUNHO DE 1990

Da denominação de "Vereador Humberto Pellegrini" ao trecho do km 150,3 à 165,5 da Rodovia SP-268, no município de Itapetininga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu, promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador Humberto Pellegrini" o trecho do km 150,3 a 165,5 da Rodovia via SP-268, no Município de Itapetininga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1990.