Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.880, DE 06 DE JUNHO DE 1990

Dá nova redação a dispositivo da Lei n. 3.415, de 22 de junho de 1982

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 3.415, de 22 de junho de 1982, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a "Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo", a qual se regerá por esta lei e por estatutos aprovados por decreto."
Artigo 2.º - O § 2.º do Artigo 11 da Lei n. 3.415, de 22 de junho de 1982, com a redação dada pelo Artigo 3.º da Lei n. 4.186, de 27 de julho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2.º - Os demais cargos da Diretoria serão providos por livre escolha do Diretor Presidente, nos termos estabelecidos nos Estatutos."
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1990.