Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.881, DE 06 DE JUNHO DE 1990

Autoriza a Fazenda do Estado a conceder o uso de imóvel situado em Franco da Rocha

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a contratar, nos termos do Artigo 7.º, do Decreto-lei federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, com o Centro Israelita de Assistência ao Menor - CIAM, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, gratuitamente, a concessão de uso de terreno situado em Franco da Rocha, destinado à implantação de comunidade agrícola com vistas ao atendimento de pessoas adultas portadoras de deficiência mental.
Artigo 2.º - O imóvel de que trata o artigo anterior, devidamente caracterizado na Planta n.º 5052/A, da Procuradoria Geral do Estado, assim se descreve e confronta: inicia no marco de concreto n.º 1, cravado junto à cerca de arame farpado de divisa com a Estrada Velha de Campinas, altura do Km 45,5 e início de uma estrada interna da Fazenda dos Cristais ou São Roque. Desse ponto, segue pela referida cerca de arame farpado e confrontando com a Estrada Velha de Campinas, até a distância de 2.025,31m (dois mil e vinte e cinco metros e trinta e um centímetros) onde atinge o marco de concreto n.º 2, tendo os seguintes azimutes e distâncias entre os pontos: MCI ao 2A = 323º17'00" e 32,05m (trinta e dois metros e cinco centímetros); do 2A ao 3A = 322º22'40" e 20,06m (vinte metros e seis centímetros); do 3A ao 4A = 315º03'40" e 13,14m (treze metros e catorze centímetros); do 4A ao 4B = 308º07'20" e 9,80m (nove metros e oitenta centímetros ); do 4B ao 5A = 282º 34'30" e 23,61m (vinte e três metros e sessenta e um centímetros); do 5A ao 6A = 286º42'50" e 21,07m (vinte e um metros e sete centímetros); do 6A ao 7A = 297º47'20" e 14,86m (catorze metros e oitenta e seis centímetros); do 7A ao 9A = 321º31'50" e 17,41m (dezessete metros e quarenta e um centímetros); do 9A ao 10A = 349º10'00" e 10,85m (dez metros e oitenta e cinco centímetros); do 10A ao 12A = 17º36'10" e 61,04m (sessenta e um metros e quatro centímetros); do 12A ao 13A = 349º11'20" e 31,83m (trinta e um metros e oitenta e três centímetros); do 13A ao 14A = 358º47'40" e 14,74m (catorze metros e setenta e quatro centímetros); do 14A ao 15A = 05º21'00" e 29,82m (vinte e nove metros e oitenta e dois centímetros); do 15A ao 16A = 340º46'20" e 4,80m (quatro metros e oitenta centímetros); do 16A ao 16B = 05º20'30" e 14,07m (catorze metros e sete centímetros); do 16B ao 16C = 326º50'50" e 13,60m (treze metros e sessenta centímetros); do 16C ao 16D = 272º44'40" e 18,38m (dezoito metros e trinta e oito centímetros); do 16D ao 16E = 250º36'40" e 10,63m (dez metros e sessenta e três centímetros); do 16E ao 16F = 249º47'10" e 23,30m (vinte e três metros e trinta centímetros); do 16F ao 17A = 264º17'40" e 34,10m (trinta e quatro metros e dez centímetros); do 17A ao 17B = 280º43'10" e 10,48m (dez metros e quarenta e oito centímetros); do 17B ao 17C = 306º10'20" e 12,49m (doze metros e quarenta e nove centímetros); do 17C ao 17D = 337º17'40" e 15,28m (quinze metros e vinte e oito centímetros); do 17D ao 17E = 09º46'40" e 9,89m (nove metros e oitenta e nove centímetros); do 17E ao 18A = 37º47'10" e 35,37m (trinta e cinco metros e trinta e sete centímetros); do 18A ao 19A = 56º00'10" e 25,93m (vinte e cinco metros e noventa e três centímetros); do 19A ao 20A = 60º36'30" e 109,25m (cento e nove metros e vinte e cinco centímetros); do 20A ao 21A = 07º36'00" e 37,88m (trinta e sete metros e oitenta e oito centímetros); do 21A ao 22A = 81º37'10" e 12,01m (doze metros e um centímetro); do 22A ao 24A = 14º43'10"e 120,12m (cento e vinte metros e doze centímetros); do 24A ao 25A = 07º39'30" e 51,78m (cinqüenta e um metros e setenta e oito centímetros); do 25A ao 27A = 03º22'40" e 44,65m (quarenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros); do 27A ao 28A = 03º08'50" e 82,12m (oitenta e dois metros e doze centímetros); do 28A ao 29A = 10º37'50" e 39,68m (trinta e nove metros e sessenta e oito centímetros); do 29A ao 31A = 08º29'00" e 67,03m (sessenta e sete metros e três centímetros); do 31A ao 32A = 09º39'50" e 72,61m (setenta e dois metros e sessenta e um centímetros); do 32A ao 33A = 09º39'30" e 13,41 m (treze metros e quarenta e um centímetros); do 33A ao 34A = 14º25'20" e 36,38m (trinta e seis metros e trinta e oito centímetros); do 34A ao 35A = 10º51'10" e 23,80m (vinte e três metros e oitenta centímetros); do 35A ao 35B = 23º47'00" e 22,02m (vinte e dois metros e dois centímetros); do 35A ao 37B = 24º18'40" e 70,13m (setenta metros e treze centímetros) do 37A ao 38A = 21º12'00" e 98,06m (noventa e oito metros e seis centímetros); do 38A ao 39A = 20º41'40" e 48,70m (quarenta e oito metros e setenta centímetros); do 39A ao 40A = 02º19'00"e 19,54m (dezenove metros e cinqüenta e quatro centímetros); do 40A ao 41A = 346º56'20"e 15,91m (quinze metros e noventa e um centímetros); do 41A ao 42A = 338º12'50" e 57,23m (cinqüenta e sete metros e vinte e três centímetros); do 42A ao 43A = 312º19'40" e 27,92m (vinte e sete metros e noventa e dois centímetros); do 43A ao 44A = 305º16'20" e 61,30m (sessenta) e um metros e trinta centímetros); do 44A ao 46A = 303º49'20" e 114,89m (cento e catorze metros e oitenta e nove centímetros); do 46A ao 48A = 304º31'00" e 122,49m (cento e vinte e dois metros e quarenta e nove centímetros); do 48A ao MC2 = 307º05'10" e 127,20m (cento e vinte e sete metros e vinte centímetros); do MC2, deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 221º49º30" e distância de 126,34m (cento e vinte e seis metros e trinta e quatro centímetros), confrontando neste trecho com remanescente da Fazenda dos Cristais ou São Roque; deflete um pouco à direita e segue em linha reta também confrontando com a Fazenda dos Cristais ou São Roque com azimute de 233º13'20" e distância de 44,90m (quarenta e quatro metros e noventa centímetros) onde alcança o ponto 54A, deflete um pouco à esquerda e segue em reta e ainda pela divisa com a Fazenda dos Cristais ou São Roque, com azimute de 228º36'20" e distância de 84,19m (oitenta e quatro metros e dezenove centímetros), onde chega ao março de concreto n.º 3, cravado ao lado de uma estrada interna da Fazenda dos Cristais ou São Roque; daí, deflete à esquerda e segue margeando a referida estrada, em segmentos de reta e dividindo sempre com remanescente Fazenda dos Cristais ou São Roque até a distância de 1.672,52m (um mil, seiscentos e setenta e dois metros e cinqüenta e dois centímetros) onde alcança o marco e concreto n.º 4, tendo os seguintes azimutes e distâncias entre os pontos: do MC3 ao 56A = 145º36'10 e 130,90m (cento e trinta metros e noventa centímetros); do 56A ao 57A = 171º14'50" e 19,39m (dezenove metros e trinta e nove centímetros); do 57 ao 58 = 188º44'40" e 33,1 1m (trinta e três metros e onze centímetros); do 58 ao 59A = 188º46'00" e 98,16m (noventa e oito metros e dezesseis centímetros); do 59A ao 60 = 172º31'30" e 76,57m (setenta e seis metros e cinqüenta e sete centímetros); do 60 ao 61 = 163º03'20" e 63,08m (sessenta e três metros e oito centímetros); do 61 ao 62 = 159º21'10" e 41m (quarenta e um metros); do 62 ao 63 = 156º30'50" e 52,37m (cinquenta e dois metros e trinta e sete centímetros); do 63 ao 64 = 152º28'20" e 94,37m (noventa e quatro metros e trinta e sete centímetros); do 64 ao 65 = 158º45'30" e 95,82m (noventa e cinco metros e oitenta e dois centímetros); do 65 ao 66 = 156º52'30" e 58,93m (cinqüenta e oito metros e noventa e três centímetros); do 66 ao 66B = 152º12'40" e 31,96m (trinta e um metros e noventa e seis centímetros); do 66B ao 67 = 159º37'30" e 47,62m (quarenta e sete metros e sessenta e dois centímetros); do 67 ao 67A = 173º07'10" e 20m (vinte metros); do 67A ao 68 = 178º49'10" e 95,60 (noventa e cinco metros, e sessenta centímetros); do 68 ao 68A= 200º10'00" e 15m (quinze metros); do 68A ao 69 = 217º53'20" e 157,54m (cento e cinqüenta e sete metros e cinqüenta e quatro centímetros); do 69 ao 69 aux. = 221º51'30" e 45,06m (quarenta e cinco metros e seis centímetros); do 69aux. ao 70 = 225º46'00" e 42,25m quarenta e dois metros e vinte e cinco centímetros); metros); do 70 ao 71 = 200V 14'20" e 54,86m (cinqüenta e quatro metros e oitenta e seis centímetros); do 71 ao 72 = 173º30'00" e 28,36m (vinte e oito metros e trinta e seis centímetros); do 72 ao 72B = 140º40'00" e 39,28m (trinta e nove metros e vinte e oito centímetros); do 72B ao 73 = 134º22'10" e 86,65m (oitenta e seis metros e sessenta e cinco centímetros); do 73 ao 74 = 147º11'50" e 59,21m (cinquenta e nove metros e vinte e um centímetros); do 74 ao 75 = 165º22'30" e 64,24m (sessenta e quatro metros e vinte e quatro centímetros); do 75 ao 76 = 179º43'00" e 35,m (trinta e cinco metros); do 76 ao 77 = 211º38'00" e 55,35m (cinquenta e cinco metros e trinta e cinco centímetros); do 77 ao MC4 = 195º59'50" e 30,84m (trinta metros e oitenta e quatro centímetros); do MC4, deflete à esquerda com azimute de 129º37'30" e distância de 9,74m (nove metros e setenta e quatro centímetros), onde atinge o ponto 78B; daí deflete novamente à esquerda com azimute de 103º51'50" e distância de 4m (quatro metros) onde alcança o marco de concreto n.º 5, cravado ao lado da outra estrada interna da Fazenda dos Cristais ou São Roque, confrontando nestes trechos com remanescente da mesma; do MC5, deflete à esquerda e segue em segmentos de reta, margeando a referida estrada interna e confrontando com a Fazenda dos Cristais ou São Roque até a distância de 309,65m (trezentos e nove metros e sessenta e cinco centímetros), onde atinge o marco de concreto n.º 1, início desta descrição, tendo os seguintes azimutes e distâncias entre os pontos: do MC5 ao 80 = 61º22'50" e 23,38m (vinte e três metros e trinta e oito centímetros); do 80 ao 81 = 47º35'00" e 58,60m (cinquenta e oito metros e sessenta centímetros); do 81 ao 82 = 58º02'50" e 37,70m (trinta e sete metros e setenta centímetros); do 82 ao 82A = 52º30'50" e 24,96m (vinte e quatro metros e noventa e seis centímetros); do 82A ao 83 = 69º26'50" e 21,48m (vinte e um metros e quarenta e oito centímetros); do 83 ao 84 = 71º14'50" e 74,11m (setenta e quatro metros e onze centímetros); e do 84 ao MC1 = 70º38'00" e 69,42m (sessenta e nove metros e quarenta e dois centímetros). O perímetro descrito encerra área total de 456.512,15m2 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil, quinhentos e doze metros quadrados e quinze decímetros quadrados) ou 45,6512 ha.
Artigo 3.º - A entidade concessionária se obrigará expressamente a cooperar e efetuar intercâmbio técnico-científico, na área de sua atuação, com a Secretaria da Promoção Social, e a realizar a manutenção das estradas internas e limítrofes do imóvel.
Artigo 4.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização da área para os fins a que se destina e que impeçam a sua transferência, a qualquer título, bem como o cumprimento dos encargos previstos no Artigo 3.º, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, dissolução, extinção ou mudança de finalidade da concessionária, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5.º - O imóvel a que se refere esta lei será restituído ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo contratual.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
Ernesto Trentin
Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1990.


LEI N. 6.881, DE 6 DE JUNHO DE 1990


Retificações


Artigo 2.º - Na 73.ª linha
onde se lê: ... do 35A ao 37B = 24º 18' 40" e ...
leia-se: ... do 35B ao 37A = 24º 18' 40" e ...
Na 85.ª linha
onde se lê: ... e 61,30m (sessenta) e um metros e trinta centímetros); do ...
leia-se:... e 61,30m (sessenta e um metros e trinta centímetros); do ...
Na 92.ª linha
onde se lê: ... com azimute de 221º 49º 30" e distância...
leia-se: ... com azimute de 221º49'30" e distância ...
Na 129.ª linha
onde se lê: ... = 152º 12, 40" e 31,96m ...
leia-se: ... = 152º 12' 40" e 31,96m ...