Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.882, DE 07 DE JUNHO DE 1990

Constitui o Corpo de Bombeiros em Unidade Orçamentária da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Corpo de Bombeiros passa a constituir Unidade Orçamentária da Secretaria da Segurança Pública, subordinada ao Comandante Geral da Polícia Militar.
Parágrafo único - Fica autorizado o Poder Executivo a promover a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos necessários ao cumprimento do disposto no "caput" deste artigo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antdnio Cláudio Mariz de Oliveira
Secretário da Segurança Pública
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1990.