Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.884, DE 07 DE JUNHO DE 1990

Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 1.815, de 26 de outubro de 1978

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O imóvel a que se refere a Lei n. 1.815, de 26 de outubro de 1978, passa a destinar-se, uma parte com 10.000m² (dez mil metros quadrados) a edificação de um Hotel e o remanescente com 28.138,95m² (vinte e oito mil, cento e trinta e oito metros quadrados e noventa e cinco decimetros quadrados), à construção de casas populares, creches, Paço Municipal e demais órgãos da Administração Pública Municipal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretario da Justiça
Ernesto Trentin
Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1990.