O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Professora Dirce Elias" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) do Bairro dos Freitas, em São José dos Campos.
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professora Dirce Elias" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro dos Freitas, em São José dos Campos. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 7.454, de 26/07/1991.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1990.