Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.895, DE 07 DE JUNHO DE 1990

Da denominação de "Eduardo Hiroshi Mizumoto" à EEPG da Granja Mizumoto, em Echaporã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Eduardo Hiroshi Mizumoto" a Escola Estadual de 1.º Grau da Granja Mizumoto, em Echaporã.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1990.