Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.899, DE 08 DE JUNHO DE 1990

(Texto atualizado até a Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021)

Transforma em Estância Turística o Município de São Roque

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É transformado em Estância Turística o Município de São Roque.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Cultura
Inocêncio Erbella
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1990.


Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.