Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 6.903, DE 26 DE JUNHO DE 1990

(Última atualização: Lei n° 17.431, de 14/10/2021)

Institui o "Dia da Mulher Profissional de Direito", comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica instituído o "Dia da Mulher Profissional de Direito" a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1990.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.431, de 14/10/2021.