O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1.° - Fica instituído o "Dia da Mulher Profissional de Direito" a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1990.ORESTES QUÉRCIACláudio Ferraz de AlvarengaSecretário do GovernoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1990.
Revogada.