Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.920, DE 26 DE JUNHO DE 1990

Declara de utilidade pública a "APAE", de Águas de Lindóia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Águas de Lindóia", com sede em Águas de Lindóia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Ernesto Trentin
Secretário da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1990.