O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pompeu Conti" o contorno do Km 135, 810 da SP-8 (Trevo Abadia) ao Km 1.100 da SP-147 (entroncamento da SP-8/SP-147).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1990.
Retificação
Artigo 1.º - na 3.º linha
onde se lê: ... (entroncamento da SP-88/SP-147)
leia-se: ... (entroncamento da SP-8/SP-147),