Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.928, DE 10 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Capão Bonito", com sede em Capão Bonito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Capão Bonito, com sede em Capão Bonito.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Joaquim Vicente Ferreira Bevilacqua
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1990.