Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.935, DE 16 DE JULHO DE 1990

Dá denominação de "Vicente Oscar Prado" ao Posto de Atendimento da Secretaria de Estado da Promoção Social, em Rio Claro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vicente Oscar Prado" o Posto de Atendimento da Secretaria de Estado da Promoção Social, em Rio Claro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Vicente Ferreira Bevilacqua
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1990.