Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.936, DE 16 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente São João de Jerusalém", com sede em São Caetano do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente São João de Jerusalém, com sede em São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1990
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
Joaquim Vicente Ferreira Bevilacqua
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Alda Marco Antonio
Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1990.