Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.938, DE 16 DE JULHO DE 1990

Declara de utilidade pública o "Lar da Criança Alice Araújo", com sede em Pompéia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Lar da Criança Alice Araújo", com sede em Pompéia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
Joaquim Vicente Ferreira Bevilacqua
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Maria Lucia Vieira Alves Andreotti Tojal
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Alda Marco Antonio
Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1990.