O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Benedicto Marcondes " o Centro de Saúde II Santa Branca, em Santa Branca.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Maria Lucia Vieira Andreotti Tojal
Respondendo pelo Expediente da Secretária da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1990.