Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.949, DE 16 DE JULHO DE 1990

Dá denominação de "Antonio Cazalini" ao trecho da SP-352, compreendido entre os Municípios de Amparo e Itapira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Cazalini" o trecho da SP-352 compreendido entre os Municípios de Amparo e Itapira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1990.