Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.952, DE 16 DE JULHO DE 1990

(Revogada pela Lei n° 7.454, de 26 de julho de 1991)

(Projeto de Lei nº 614, de 1989, do Deputado Luiz Máximo)

Dá denominação de "Antonio Genaro Rodrigues" à EEPG(R) no Bairro Boa Vista, em Igaratá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Antonio Genaro Rodrigues" a Escola Estadual de 1º Grau (Rural) do Bairro Boa Vista, em Igaratá.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1990
.

- Revogada pela Lei n° 7.454, de 26/07/1991.