Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.962, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública o "Lar e Internato Otoniel de Camargo", com sede em Araraquara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Lar e Internato Otoniel de Camargo", com sede em Araraquara.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
Joaquim Vicente Ferreira Bevilacqua
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1990.