Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.966, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990

Dá denominação de "Profª Loris Nassif Mattar" à EEPG do Bairro Congonhal, em Embu Guaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professora Loris Nassif Mattar" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Congonhal, em Embu Guaçu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1990.