O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída a "Semana Livre das Drogas", a ser comemorada, anualmente, no período de 25 a 30 de setembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira
Secretário da Segurança Pública
Alda Marco Antonio
Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de outubro de 1990.
Retificação do D.O. de 10-10-90
Leia-se como segue e não como foi publicada:
Maria Lúcia Vieira Alves Andreotti Tojal
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde