Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.971, DE 09 DE OUTUBRO DE 1990

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos de Surdos de Campinas - APASCAMP", com sede em Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos de Surdos de Campinas - APASCAMP", com sede em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Rubens Approbato Machado
Secretário da Justiça
Joaquim Vicente Ferreira Bevilacqua
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Alda Marco Antonio
Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de outubro de 1990.