O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador Clóvis Garcia" o Posto de Atendimento da Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas, da Secretaria de Estado da Promoção Social, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Vicente Ferreira Bevilacqua
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 1990.
Retificação do D.O. de 11-10-90
Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro 1990.
Leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro de 1990.