Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.977, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990

Dá denominação de "Vereador Clóvis Garcia" ao Posto de Atendimento da Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas, da Secretaria de Estado da Promoção Social, em Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador Clóvis Garcia" o Posto de Atendimento da Divisão Regional de Promoção Social e Trabalho de Campinas, da Secretaria de Estado da Promoção Social, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Joaquim Vicente Ferreira Bevilacqua
Secretário do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 1990.


LEI N. 6.977, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990


Retificação do D.O. de 11-10-90

Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro 1990.
Leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro de 1990.