Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.979, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990

Dá denominação de "Otacília Domingues" à EEPG(R) do Bairro do Comércio, em Paraibuna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Otacília Domingues" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro do Comércio, em Paraibuna.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 1990.


LEI N. 6.979, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990


Retificação do D.O. de 11-10-90

Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro 1990.
Leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro de 1990.