Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.980, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990

(Projeto de lei nº 90/90, do deputado Luiz Máximo)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Itatiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Nara Cabral Simões Alegre" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro do Pinhal, em Itatiba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 1990.


LEI N. 6.980, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990

(Projeto de lei nº 90/90, do deputado Luiz Máximo)



Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Itatiba.


Retificação do D.O. de 11-10-90


Artigo 1.º - na 1.ª linha
Onde se lê: ... "Prof.ª Nara Cabral Simões Alegre" a Escola ...
Leia-se:
... "Prof.ª Mara Cabral Simões Alegre" a Escola ...
Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro 1990.
Leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro de 1990.