Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.984, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990

(Projeto de lei nº 33/90, do deputado Lobbe Neto)

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Ibaté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Orlando da Costa Filho" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Jardim Cruzado, em Ibaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins,
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1990.


LEI N. 6.984, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990

(Projeto de lei nº 33/90, do deputado Lobbe Neto)


Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Ibaté

Retificação

Artigo 1.º -
onde se lê:... denominar-se "Orlando da Costa Filho", a Escola...
leia-se:... denominar-se "Orlando da Costa Telles", a Escola...
Leia-se como segue e não como foi publicado no D.O.