Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.985, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990

Dá denominação de "Ana Rodrigues de Liso" à EEPSG do Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco, em Carapicuíba.

O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ana Rodrigues de Liso" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Conjunto Habitacional Presidente Castelo Branco, em Carapicuíba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1990.