Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 6.987, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990

Dá denominação de Rodovia "José de Almeida" ao acesso de Florínia até a Rodovia SP-333.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Rodovia "José de Almeida" o acesso de Florínea até a Rodovia SP-333.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Carlos Rios Corral
Secretário dos Transportes
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1990.